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Descubra agora se você precisa declarar o Imposto de Renda 2022
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022 e evite o pagamento de multas por atraso ou pela não apresentação da declaração
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide todos os anos sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil.
A sua declaração é obrigatória e também deve ser entregue todos os anos pelos contribuintes. Caso o contribuinte não realize o envio da declaração, será punido com o pagamento de multas e com as outras penalidades.
Nesse sentido, é fundamental que você saiba quem deve ou não declarar o Imposto de Renda 2022 para saber se deve começar a se preparar.
Por isso, no artigo de hoje, vamos apresentar os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2022 a fim de que você entenda se deve ou não declarar o IR.
Acompanhe!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
Podemos dividir o grupo de contribuintes em pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Pessoas jurídicas
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1700, de 14 de março de 2017, devem declarar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país;
- Filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Comitentes domiciliados no exterior;
- Sociedades em conta de participação, tendo em vista que são equiparadas a pessoas jurídicas;
- Empresas individuais (também são equiparadas a pessoas jurídicas);
- Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objetos a compra e o fornecimento de bens aos consumidores;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias.
Ou seja, regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.
Pessoas Físicas
Os critérios de obrigatoriedade para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 estão dispostos no art. 2º da RFB Nº 2.065. São eles:
- Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Lembrando que esses critérios devem ser observados considerando o ano-calendário de 2021.
Sendo assim, caso você seja uma pessoa jurídica e/ou cumpra os requisitos de obrigatoriedade para pessoa física, deve declarar o Imposto de Renda 2022.
Quando vai começar a declaração do Imposto de Renda 2022?
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril de 2022.
Os prazos para as pessoas jurídicas, por sua vez, podem ocorrer de forma mensal, trimestral, anual ou por evento – tudo isso vai depender do regime tributário optado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
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Agora que você já sabe se deve ou não declarar o Imposto de Renda 2022 e o prazo para realizar essa declaração, é hora de começar a se preparar para declarar o IR de modo a evitar problemas com a Receita Federal pelo atraso na declaração ou por entregá-la de forma indevida. As consequências são variadas, como o pagamento de multas, o bloqueio do CPF, o impedimento de receber a restituição etc.
Sabemos que esse processo pode parecer bastante complicado e burocrático, mas você não precisa passar por isso sozinho, pois a CL Contabilidade está aqui por você.
Nós somos especialistas na declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas de diversos segmentos, como prestação de serviços, comércio varejista e da área da saúde.
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