Índice
Entenda de uma vez se existe relação entre prestador de serviço e vínculo empregatício
Informações importantes que vão ajudar você a entender a relação entre prestador de serviços e vínculo empregatício
Prestador de serviços e vínculo empregatício, você sabe a diferença e qual a melhor opção para sua empresa?
O artigo que preparamos hoje se propõe a conversar justamente sobre esse assunto, o qual ajudará você a entender qual a melhor opção para a sua empresa.
Nele, vamos entender o que, de fato, são prestadores de serviços, quando é considerada a existência de vínculo e qual a melhor opção para sua empresa.
Sendo assim, fique com a gente até o final e faça uma boa leitura!
O que são prestadores de serviços?
Podemos entender como prestadores de serviços aqueles profissionais ou empresas que atuam realizando algum tipo de atividade, geralmente na forma de profissional autônomo ou de pessoa jurídica.
Dentre as leis importantes as quais tratam sobre o assunto, temos a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, a qual traz a possibilidade de ser utilizada tanto para a realização de trabalhos ligados à atividade-fim quanto à atividade-meio da empresa.
Lembrando que a prestação de serviços deve ser amparada por meio de contrato, isso fará com que ambas as partes tenham mais segurança na relação estabelecida.
Antes de a gente passar para o próximo tópico, deixamos abaixo a sugestão de alguns artigos que vão ajudar você a ter uma melhor gestão do seu negócio:
- Aprenda em 5 passos como fazer precificação de serviços
- Plano de negócios para prestador de serviços: como montar?
- Emissão de notas fiscais: descubra como fazer!
Quando é considerada a existência de vínculo empregatício?
Dependendo da situação, ao contratar prestadores de serviços, pode existir a possibilidade de se caracterizar vínculo empregatício.
Para que você entenda melhor sobre esse tipo de situação, é importante que a gente conheça, de antemão, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.425, de 1º de maio de 1943), legislação a qual trata diretamente sobre o que vem a ser uma relação de emprego.
Veja o que diz o caput do artigo 3º:
Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Sendo assim, um dos critérios para que se estabeleça a prestação de serviços é a pessoalidade, ou seja, é admissível que apenas o próprio prestador faça as entregas daquilo que se contratou.
Caso terceiros possam também realizar o trabalho, por meio da terceirizada, não existe relação entre o prestador de serviços e o vínculo empregatício por não existir pessoalidade.
Quando a lei traz a questão de “não eventual”, diz respeito de ser uma prestação contínua, podendo ser semanal, diária ou mesmo mensal, devendo haver habitualidade nas entregas.
Então, caso o terceirizado trabalhe, por exemplo, nas segundas, nas terças e nas quintas apenas, já pode se configurar não eventualidade, existindo relação entre prestador de serviços e vínculo empregatício.
Tratando-se da subordinação, temos que é necessário que o terceirizado receba ordens de alguém na empresa, o qual será configurado seu superior hierárquico, o qual estipulará, por exemplo, a forma como o serviço deverá ser executado, horário em que o trabalho deverá ser desenvolvido, qual serviço deverá ser realizado, dentre outros aspectos.
Também, há relação de prestador de serviços e vínculo empregatício quando existe o pagamento pelas entregas; caso haja gratuidade, não se caracterizará como uma relação de emprego.
Nesse sentido, clique no link abaixo e conheça uma opção inteligente para lidar com a contratação de prestadores de serviços e com outros temas ligados à gestão da sua empresa:
Contabilidade em Brasília – DF
Prestador de serviços e vínculo empregatício: quando existe relação?
Caso você contrate um profissional prestador de serviços, e a relação dele com a sua empresa se enquadre em todos aspectos trazidos no tópico anterior, haverá relação entre prestador de serviços e vínculo empregatício, sendo elas:
- Onerosidade;
- Não eventualidade;
- Pessoalidade;
- Subordinação.
Nesse viés, sua empresa poderá estar sujeita a ter que cumprir obrigações trabalhistas na contratação.
Por conta disso, é fundamental elaborar um contrato de prestação de serviços bastante específico, evitando incorrer em alguns desses pontos.
CL Contabilidade: com a gente, cumprir a legislação trabalhista é muito mais fácil!
Contar com apoio de serviços especializados em sua empresa prestadora de serviços vai ajudar você a ter uma maior proteção em seu negócio quanto ao tema, permitindo que você aproveite todos os benefícios existentes em contratar prestadores de serviços.
Nós, da CL Contabilidade, somos especialistas no assunto e vamos ajudar você a estar em dia com a legislação trabalhista e previdenciária, além de te deixar longe de riscos trabalhistas.
Clique no botão abaixo, converse com um de nossos especialistas e conheça as vantagens de contar com os nossos serviços.