Qual a diferença entre prestador de serviço e empregado?

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Conheça, de uma vez, qual a diferença entre prestador de serviço e empregado!

Você sabe qual a diferença entre prestador de serviço e empregado? Leia o artigo que preparamos e entenda!

Uma dúvida muito comum que gestores e empresários costumam ter está ligada à diferença entre prestador de serviço e empregado.

Entender sobre o assunto permite que a empresa possa cumprir, com mais tranquilidade, a legislação trabalhista, evitando aumentar os riscos relacionados ao assunto.

No artigo de hoje, vamos entender melhor sobre o que são empregados, prestadores de serviços, principais diferenças entre eles e a importância de atentar-se a esses aspectos.

Dessa forma, fique com a gente até o final do nosso artigo e garanta maior domínio sobre o assunto!

O que são empregados?

Podemos entender com empregados os funcionários contratados por meio do regime celetista, ou seja, que estão sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, é necessário haver vínculo de emprego, o qual é definido por meio do artigo 3º da respectiva lei, o qual traz que:

 Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

Dessa maneira, para considerar a existência de vínculo empregatício, é fundamental que ele não seja prestado por pessoa jurídica e tenha caráter pessoal, ou seja, seja feito pelo próprio trabalhador, e não por terceiros.

É preciso também que seja não eventual, o que não quer dizer que tenha que acontecer diariamente.

Nesse viés, deve haver a expectativa, por parte do empregador, que o funcionário retorne ao trabalho para executar os serviços, o que pode acontecer, por exemplo, algumas vezes na semana.

Outro fator importante relacionado à relação de emprego está no fato de que a atividade precisa ser remunerada, precisa haver uma contraprestação financeira.

A relação de emprego também passa a ser caracterizada quando existe a subordinação, ou seja, quando o empregado deve agir de acordo com o que for ordenado pelo empregador.

Relacionamos alguns artigos que vão ajudar você a entender melhor como ter uma gestão de pessoas eficiente em sua empresa: 

O que são prestadores de serviços?

São profissionais que atuam como autônomos ou pessoas jurídicas e que não possuem relação de emprego, mas a parceria é firmada por meio de contrato de prestação de serviços.

Nessa modalidade, o contratado terá maior independência na realização de tarefas, havendo mais um situação de parceria junto à contratante.

Por não haver relação de emprego, ao contratar um prestador de serviços, o empreendimento fica livre de encargos trabalhistas, como o pagamento de décimo terceiro salário (exceto se haver cláusula contratual estipulando), recolhimento de INSS e FGTS.

Contudo, existem casos específicos em que a empresa poderá ter que reter o Imposto de Renda, mas isso quando a contratação dos serviços tiver relação, principalmente, com os artigos 714 e 716 do Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018.

O vídeo abaixo ajudará você a identificar, com mais clareza, a diferença entre prestador de serviço e empregado:

Por que você precisa estar atento à diferença entre prestador de serviços e empregado?

A modalidade usada para contratação de profissionais em sua empresa está diretamente relacionada às obrigações que sua empresa terá que cumprir.

Dessa forma, uma grande diferença entre prestador de serviço e empregado é que, na segunda situação, é fundamental buscar cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, principalmente para assegurar os direitos dos indivíduos e proteger o seu negócio de ações trabalhistas.

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Como pudemos perceber, existem grandes diferenças entre prestador de serviços e empregado.

Sabendo disso, é fundamental que a sua empresa estabeleça processos que busquem levar em consideração essas diferenças.

Nós, da CL Contabilidade, somos um escritório de contabilidade que pode ajudar você nessa tarefa, facilitando o cumprimento da legislação.

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