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Conheça as mudanças do IR 2022 e evite problemas com a Receita!
Conhecer as mudanças do IR 2022 é uma forma de se preparar para entregar a declaração do IR de forma devida. Confira!
A Receita Federal divulgou na quinta-feira, dia 24/02/2022, as regras a respeito da declaração do Imposto de Renda 2022.
Você já conhece todas as mudanças? Já sabe o que deve fazer para realizar a declaração do IR 2022 sendo prestador de serviços?
Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, trouxemos um guia do IR 2022 com todas as mudanças que você precisa saber.
Acompanhe!
Quem precisa declarar o IR 2022?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no Brasil.
Nesse caso, regra geral, quando falamos dos grupos de contribuintes pessoas jurídicas, todos eles são obrigados a declarar o IR 2022.
Sendo assim, caso você possua CNPJ como prestador de serviço, deve realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As regras a respeito de recolhimento e alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado por sua prestadora de serviços (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Já em relação às pessoas físicas, existem critérios que devem ser observados para saber sobre a declaração do IR 2022. São eles:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2021;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em 2021;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2021;
- Teve operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas em 2021;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021);
- Teve receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Caso você se enquadre em algum dos critérios citados, também deve realizar a declaração como pessoa física.
Vale ressaltar que todos esses dados foram retirados do site da Receita Federal. Para saber mais, acesse os links abaixo:
- IRPF 2022;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2022?
O prazo para declarar o IR 2022 começará às 8h do dia 07 de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
Lembrando que o recolhimento do IR das pessoas jurídicas pode ocorrer em quatro prazos diferentes a depender do regime tributário adotado pela empresa. Diante disso, o recolhimento do IR pode ocorrer de forma mensal, trimestral, anual ou por evento, sendo a forma de recolhimento trimestral possível a empresas do Lucro Real e Lucro Presumido e ocorrendo nas seguintes datas:
- 1° trimestre: 31 de março;
- 2° trimestre: 30 de junho;
- 3° trimestre: 30 de setembro;
- 4º trimestre: 31 de dezembro.
Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o IR 2022 e já conhece os seus prazos, é hora de conhecer as mudanças. Vamos lá?
O que muda na declaração de Imposto de Renda 2022?
As tabelas para cálculo do IRPF, bem como as alíquotas do IRPJ, seguem iguais. As principais mudanças são em relação às melhorias na tecnologia do processo da declaração do IR. Veja algumas delas:
- O uso do Pix como forma de recebimento de restituição ou de pagamento do DARF
Para utilizar essa nova ferramenta, você deve utilizar a chave do Pix que seja igual ao seu CPF.
- Acesso ao sistema de declaração através da conta Gov.br
A partir de agora, quem acessar o Portal e-CAC pelo código de acesso não terá acesso a todas as funcionalidades da plataforma, o contribuinte só poderá acessar informações sobre a malha fina.
Agora, para ter acesso a todas as funcionalidades da plataforma, será necessário usar a conta GOV.br nos níveis prata ou ouro.
- Regra do auxílio emergencial já não é mais válida
Até o ano passado, quem recebeu o auxílio emergencial precisou devolver o valor do benefício através do pagamento das guias do DARF.
Em 2022, no entanto, essa regra não é mais válida. Sendo assim, esses contribuintes devem somar os valores recebidos pelo auxílio emergencial aos valores dos rendimentos tributáveis. Assim, caso essa soma ultrapasse o valor anual de R$ 28.559,70, o contribuinte está obrigado a declarar o IR 2022.
- Declaração pré-preenchida
Agora, só poderão optar pela declaração pré-preenchida quem possuir conta GOV.br.
Além disso, esse tipo de declaração agora também é integrada ao Carnê-leão, trazendo mais facilidade para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.
Caso seja o seu caso, prestador de serviços, fique atento!
- Sistemas da Receita Federal serão integrados
Isso significa que você pode começar a declaração em um dispositivo e terminar em outro. Por exemplo, caso você tenha começado a realizar a declaração pelo celular e precisar terminar essa declaração no computador, você poderá, pois as informações ficaram salvas.
Como vimos, o governo apresentou algumas mudanças para o IR 2022, mas o que não muda é a obrigação de realizar a declaração de forma devida e dentro do prazo. E para garantir que tudo ocorra sem problemas, é fundamental que você conte com o auxílio de quem é especialista no assunto.
Conte com a excelência da CL Contabilidade!
Nós, da CL Contabilidade, somos especialistas em Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, bem como nos demais assuntos contábeis e tributários.
Sendo assim, vamos garantir que todo o processo de declaração do IR 2022 ocorra de forma devida, sem erros, sem atrasos e sem problemas com a Receita Federal.
Além disso, também somos especialistas em contabilidade para prestadores de serviços. Nesse viés, entendemos as particularidades do seu negócio e sabemos exatamente aquilo de que você precisa para estar sempre em conformidade legal e para crescer ainda mais no mercado.
Quer conhecer de perto os nossos serviços ou tirar alguma dúvida? Entre em contato conosco agora mesmo!
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